A TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA
Nosso código de ética é um fator fundamental para o êxito da nossa logística, possuímos uma estrutura vasta de apoio para nossos profissionais.
Realiza:
Apoia:
É inaceitável na Transpipeline Serviços de Transporte LTDA que:
A alta direção compromete-se em buscar a excelência nos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos, adotando um modelo de gestão participativa, investindo no desenvolvimento contínuo dos colaboradores, buscando a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão integrado, oferecendo serviços competitivos para o transporte de Gás Natural Liquefeito - GNL, com as seguintes premissas:
• Cumprir os requisitos legais e estatutários aplicáveis às atividades e serviços fornecidos a nosso cliente; • Prestar serviços de excelência, empregando colaboradores com as competências necessárias e conscientes quanto a proteção ao meio ambiente, a segurança e saúde ocupacional; • Garantir um local de trabalho seguro e saudável, integridade das pessoas e proteção do meio ambiente, com atuação preventiva e avaliação contínua para reduzir impactos ambientais negativos relacionados a poluição ambiental, eliminar perigos e reduzir riscos à segurança e a saúde dos colaboradores em todas as tarefas executadas; • Garantir um ambiente no qual todos os colaboradores sejam consultados e participem das decisões que envolvam ações de Segurança e Saúde Ocupacional; • Buscar constantemente novas tecnologias, produtos, serviços, equipamentos e ferramentas que incrementem a proteção à segurança e à saúde do colaborador; • Alocar os recursos físicos, tecnológicos e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos do Sistema de Gestão Integrado; • Promover a melhoria contínua e o desenvolvimento sustentável do negócio, buscando atender as necessidades e expectativas das partes interessadas.A Política Anticorrupção da TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTE tem por objetivo reforçar o comprometimento com a ética e a integridade em suas relações internas e externas, estabelecendo diretrizes para assegurar que os colaboradores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção aplicáveis, e que seja adotados os mais elevados padrões de legalidade e transparência durante a condução dos negócios. A política anticorrupção tem como princípios:
• Repudiar ações de fraude e corrupção direta ou indireta;A Transpipeline repudia todas e quaisquer ações de fraude e corrupção direta e indireta cometidas por seus colaboradores e terceiros nas relações internas e externas, bem como na condução dos negócios.
• Repudiar atos em desacordo com as Leis AnticorrupçãoA Transpipeline proíbe e repudia qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas nas Leis anticorrupção, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador, parceiro ou cliente.
• Repudiar condutas em desacordo com as Leis AnticorrupçãoRepudia-se e proíbe condutas com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão de qualquer agente do governo em seu ofício. Qualquer influência exercida sobre agente de governo para o mesmo deixar de realizar ato oficial com o propósito de beneficiar a Transpipeline, ou qualquer outra pessoa, a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro, também é repudiada pela Transpipeline.
• Utilizar critérios e mecanismos imparciais para estabelecer relação com terceirosA Transpipeline utiliza-se de boas práticas de mercado e mecanismo íntegros para estabelecer relação com terceiros, garantindo e exigindo integridade em todas as suas relações comerciais.
• Garantir transparência nos resultadosUm dos pilares da Transpipeline é a transparência na relação com investidores, acionistas e colaboradores, garantindo a correta apuração fiscal, contábil e de seus resultados.
• Assegurar canal aberto anônimoA Transpipeline assegura total sugilo, confidencialidade e proteção institucional, contra eventual tentativa de retaliação aos colaboradores, representantes e terceiros que denunciem desvios relacionados a fraude e corrupção do Canal de Denúncias (canaldedenuncia@transpipeline.com.br)
• Proibir doações para candidatos e partidos políticosReafirmamos nosso compromisso com a Lei nº 3.165/2015 – Código Eleitoral que veda a possibilidade de doações a candidatos e partidos políticos por pessoas jurídicas, não permitindo que quaisquer colaboradores e terceiros realizem doações desta natureza em nome da Transpipeline.
O conteúdo desta política deve ser conhecido, observado e aplicado por todos os colaboradores, e terceiros da Transpipeline, sem exceções.
A administração e execução desta política é de responsabilidade da diretoria.
Com base nos princípios de segurança e em respeito ao Código de Ética da TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, a Política de Substâncias, Álcool e outras Drogas Ilícitas foi estabelecida com o objetivo de promover a segurança e a saúde dos colaboradores em todos os locais de trabalho, bem como promover a conscientização quanto ao princípio da responsabilidade no que tange ao seu papel de apresentar-se completamente apto para o trabalho livre, portanto, da influência de drogas psicoativas.
Baseada no princípio de que o uso indevido de substância psicoativas constitui grave risco de comprometer a segurança das operações, qualidade produtiva e a imagem da empresa frente a seus clientes, bem como as relações interpessoais e, sobretudo, a saúde do usuário a TRANSPIPELINE estabelece os seguintes parâmetros de restrição.
• É proibido o comparecimento ou a permanência no local de trabalho sob a influência de álcool ou de outras drogas ilícitas. Em caso de tratamento médico que envolva o uso de drogas controladas, a prescrição médica deverá ser encaminhada ao ambulatório de enfermagem da base do Rio Preto da Eva aos cuidados do técnico de enfermagem da base. • A comercialização, a posse e o consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas são proibidas em quaisquer dependências da empresa ou em qualquer situação de trabalho. • Nas festividades, eventos e solenidades patrocinadas pela Transpipeline, dentro de suas dependências, não serão permitidas bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas. • É proibido permitir o acesso às instalações da TRANSPIPELINE aquelas pessoas que estejam sob os efeitos de álcool e/ou outras drogas ilícitas. • Não é permitido fumar em escritórios, corredores, banheiros, dormitórios, oficinas e qualquer outra área de trabalho. Só é permitido fumar nas áreas sinalizadas para tal fim, fora das áreas mencionadas anteriormente. • Os colaboradores que fumam devem minimizar o tempo empregado para ir e voltar dos lugares onde está permitido fumar.A administração e execução desta política é de responsabilidade da Alta Direção.
A TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA está integralmente comprometida com a segurança dos seus colaboradores motoristas e colaboradores passageiros que operam em qualquer uma de suas bases.
A Política de Direção Segura tem o objetivo de reduzir ao menor nível possível os riscos de acidentes de trânsito e preservar a integridade e a saúde de seus funcionários quando em operações de veículos no exercício de suas funções laborais.
A fim de garantir o cumprimento de sua política, são adotadas as seguintes diretrizes de segurança:
1. SOB NENHUMA HIPÓTESE utilize o telefone CELULAR enquanto estiver dirigindo. 2. Antes de dar partida no veículo, assegure que todos os ocupantes do veículo estejam devidamente afivelados com o cinto de segurança e jamais dirija sem o cinto afivelado, mesmo que a manobra seja de curta distância. É OBRIGATÓRIO o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. 3. Nas vias não pavimentadas, no período de seca, em função da produção de poeira pelo tráfego de veículos, o condutor deve reduzir a velocidade e a manter distância segura, se posicionando fora da zona de produção de poeira pelos veículos à frente, onde há melhor visibilidade. Caso as condições da via não permitam conduzir em segurança, buscar um local seguro para parar o veículo e aguardar a melhora das condições para prosseguir 4. No trânsito, respeite os limites de velocidade permitido para a via. MAS MUITO CUIDADO! Um limite de 80Km/h permitido pode ser muito para uma carreta carregada com líquido. Considere o tipo de veículo que está conduzindo. 5. NUNCA trabalhe ou dirija em condições de fadiga, sob o efeito de álcool e/ou entorpecentes. 6. Realize inspeção pré-uso do veículo, através de checklist apropriado para cada veículo, sempre antes de começar a dirigir. 7. Verifique as condições do cinto de segurança, inclusive os do banco de passageiros. 8. Cheque sempre os freios. 9. Respeitar a capacidade de carga e número de passageiros. 10. Faça sempre os ajustes necessários de banco e retrovisores antes de começar a dirigir. 11. Não coloque objetos obstruindo a visão dos retrovisores. 12. Caso não se sinta bem para dirigir, NÃO DIRIJA. Entre em contato imediatamente com seu supervisor direto e comunique sua condição. 13. Não ofereça ou dê carona para pessoas desconhecidas, ou a pessoas conhecidas pelo condutor ou passageiros, mas que não estejam a serviço da Transpipeline. 14. NUNCA dirija com sono. 15. Tenha um bom comportamento no trânsito, evite brigas, seja gentil. 16. NÃO É PERMITIDO utilizar o veículo da empresa para fins não relacionados às atividades laborativas, salvo com autorização de seu superior direto. 17. Mantenha os faróis dianteiros de luz baixa acesos durante todo o percurso. 18. Não dirigir por mais de 3 horas sem que seja realizada uma parada de no mínimo 20 minutos. 19. Não dirija, com uso de apenas uma das mãos. 20. É PROIBIDO FUMAR ao volante. 21. Não realizar viagens e deslocamentos superiores a 30 quilômetros em período noturno. 22. Não dirigir SEM AUTORIZAÇÃO do HSE da TRANSPIPELINE. 23. O teste prático de direção feito pelo motorista instrutor é obrigatório para todos os motoristas que precisarão dirigir os veículos da empresa. 24. Portar a Carteira de Autorização para Dirigir e apresentar sempre que for solicitado. 25. É OBRIGATÓRIO o treinamento de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros válido para todos os motoristas, seja motorista de carretas de GNL ou de qualquer outro veículo a serviço da Transpipeline. O treinamento de MOPP é obrigatório para todos os motoristas manobristas e os motoristas de viagem que transportam o GNL. 26. A velocidade máxima em pista seca é de 80km/h e em pista molhada 60km/h.É de responsabilidade do motorista o cumprimento desta orientação, uma vez que o não cumprimento poderá gerar acidentes. Como norma de segurança estipulada pela Transpipeline, o motorista deve respeitar esses limites de velocidades.
As velocidades máximas permitidas devem ser respeitadas ou valores inferiores determinados para cada trecho das rodovias. Também é obrigatório respeitar as velocidades máximas determinadas nos rotogramas e dispositivos eletrônicos de controle de velocidade.
O limite de velocidade na AM 363 é de 60Km/h em trechos retos e 40Km/h em curvas S.
O descumprimento de quaisquer requisitos dessa Política acarretará ações administrativas cabíveis por parte da Diretoria da TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.